A RDFMC está aberta à submissão de artigos, recensões, anotações jurisprudenciais e notas legislativas e doutrinárias. Todos estes estudos devem ser enviados para o seguinte e-mail: rdfmc@blook.email com o título: Submissão de estudo para a RDFMC
A RDFMC está aberta à submissão de artigos, recensões, anotações jurisprudenciais e notas legislativas e doutrinárias. Todos estes estudos devem ser enviados para o seguinte e-mail: rdfmc@blook.email com o título: Submissão de estudo para a RDFMC
Orientações Gerais
1. Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail: rdfmc@blook.email. Todos os contactos estabelecidos entre os Autores e a RDFMC realizam-se através do e-mail referido.
2. Os trabalhos submetidos são sujeitos a avaliação prévia por parte da Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, de forma a avaliar a sua adequação formal e substantiva.
3. O Autor deve ser informado, pela Direção, do conteúdo da decisão prévia no prazo máximo de 10 dias a contar da data da submissão. Esta decisão, em caso de resposta positiva, não é vinculativa.
4. Após a avaliação prévia, o trabalho é enviado, em razão da matéria, para o Árbitro mais qualificado, no estrito respeito pelo anonimato do Autor.
5. O Árbitro deve devolver o Formulário de Avaliação no prazo máximo de 45 dias a contar da data da distribuição.
6. O Autor é informado, pela Direção, do conteúdo da decisão: (i) recomendado para publicação sem reservas; (ii) recomendado para publicação com reservas; e (iii) não recomendado para publicação.
7. O Autor tem 30 dias para reformular os trabalhos avaliados com recomendado para publicação com reservas.
8. Após a reformulação prevista no número 7, cabe à Direção confirmar a resolução das reservas indicadas.
9. O Autor tem 10 dias para rever e enviar as provas finais dos trabalhos avaliados como recomendado sem reservas.
Informação Relevante
1. Apenas deve surgir como Autor quem tenha contribuído significativamente para a elaboração do trabalho submetido.
2. Cabe aos Autores garantir a originalidade dos trabalhos. Os Autores apenas devem submeter trabalhos inéditos e da sua autoria, não editados em outras publicações, independentemente da sua natureza.
3. Os Autores devem indicar eventuais fontes de financiamento utilizadas para a pesquisa dos trabalhos submetidos. Esta indicação deve ser feita em nota de rodapé na primeira página no trabalho.
4. Os Autores devem indicar eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o conteúdo do trabalho submetido e as conclusões preconizadas.
5. Os Autores devem respeitar o Livro de Estilo e as Normas de Citação da RDFMC.
6. Os Autores devem comunicar à Direção eventuais erros, incorreções ou imprecisões significativas em trabalhos já publicados na RDFMC.
7. Os Autores têm direito a uma avaliação justa, imparcial, célere e anónima dos trabalhos que submetem.
1. Os Árbitros auxiliam a Comissão de Redação e a Direção. Cabe-lhes avaliar os trabalhos que lhe sejam remetidos para avaliação.
2. A avaliação dos Árbitros deve ser objetiva e científica. Cabe-lhes avaliar, nomeadamente, o interesse e a originalidade dos trabalhos submetidos; a utilização de fontes legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias atualizadas e pertinentes; o respeito pelo Código de Ética, pelo Livro de Estilo e pelas Normas de Citação da RDFMC.
3. Os Árbitros devem preencher, a propósito de cada trabalho, o Formulário de Avaliação da RDFMC.
4. Os Árbitros devem recusar a incumbência da avaliação sempre que não se sintam qualificados para a realizar, nos termos do presente Código de Ética.
5. Os Árbitros devem respeitar os prazos indicadas para a avaliação dos trabalhos que lhes sejam distribuídos.
6. Os Árbitros devem garantir a confidencialidade dos trabalhos avaliados, devendo abster-se de comentar, divulgar ou utilizar os conteúdos dos trabalhos avaliados antes da respetiva publicação.
7. Os Árbitros devem garantir a confidencialidade da tarefa desempenhada, devendo abster-se de divulgar os títulos dos trabalhos avaliados.
8. Os Árbitros devem indicar, à Direção, previamente a aceitarem a incumbência da avaliação, eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o resultado da avaliação.
1. A Direção é a responsável por todos os conteúdos publicados na RDFMC. Cabe-lhe garantir a qualidade dos textos publicados e promover a integridade científica da RDFMC.
2. A Direção deve garantir o cumprimento do Código de Ética. Cabe-lhe zelar pelo cumprimento de todas as obrigações e de todos os direitos, dos Autores, Árbitros, membros da Comissão de Redação e Leitores, que resultam do Código de Ética e da Lei.
3. A Comissão de Redação coadjuva a Direção na gestão científica da RDFMC.
4. Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, realizar uma avaliação prévia aos trabalhos submetidos.
5. Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, distribuir os trabalhos submetidos pelos Árbitros mais qualificados.
6. Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, decidir a publicação das notas legislativas e doutrinárias – com uma extensão máxima de 2 000 caracteres –, das anotações jurisprudenciais e das recensões que sejam lhe sejam submetidas.
1. Artigos com uma extensão entre 5 000 e 20 000 carateres, sem resumo e sem bibliografia.
2. Estrutura:
Título em português e título em inglês
Resumo
Abstract (inglês)
Palavras-chave – 5 no máximo
Texto
Bibliografia, por ordem alfabética
3. Formatação do texto principal:
Tipo de Letra: Times New Roman
Tamanho: 12
Espaçamento: 1,5
4. Formatação do Resumo e do Abstract:
Tipo de Letra: Times New Roman em itálico
Máximo de 200 caracteres com espaços
Espaçamento: 1,2
1.1. Livros
Um autor
António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito civil, I, 4ª ed., Almedina: Coimbra (2012), 76-87.
Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s).
Dois ou mais autores
Vital Moreira/J.J. Gomes Canotilho, Constituição da República Portuguesa anotada, I, 4ª ed., Coimbra ed.: Coimbra (2014), 23-24.
Nome/Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s).
1.2. Capítulo de Livro
José de Oliveira Ascensão, Onerosidade excessiva por “alteração das circunstâncias” em Estudos em Memória do Professor Doutor José Dias Marques, coord. Ruy de Albuquerque/António Menezes Cordeiro, Almedina: Coimbra (2007), 515-536, 320.
Nome/Nome, Título, volume, edição, coord. Nome/Nome, editora: cidade (ano), páginas do artigo, página(s) referida(s).
1.3. Traduções
Karl Larenz, Metodologia da Ciência do Direito, 3ª ed., trad. José Lamego, Gulbenkian: Lisboa (1997), 7.
Nome, Título, volume, edição, trad. Nome, editora: cidade (ano), página(s).
1.4. Revistas
Formato físico
Maria Raquel Rei, Da expectativa jurídica, 54 ROA (1994), 149-180, 154.
Nome, Título, volume, número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas do artigo, página(a) referida(s).
Formato online
Emily L. Sherwin, Fiduciary Law and Equity: Enforcing Loyalty (25-mar.-2018). Acessível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3149092 (consultado a 21 de maio de 2018), 13.
Nome, Título (data). Acessível em nome do sítio: https:// (data da consulta), página(s) referida(s).
1.5. Decisões Jurisprudenciais
Formato online
STJ 27-fev.-2018 (Fonseca Ramos), proc. n.º 1860/08.2T8ABF.E1.S1.
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número do processo.
Formato físico
RCb 29-jan.-1926 (J. Sereno), 60 RLJ (1927), 171-174, 172.
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas da decisão, página(a) referida(s).
1.6. Citações seguintes
Revistas
Na segunda citação, o artigo de revista deve ser citado apenas com o apelido(s) do Autor, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s).
Ex.: Rei, A expectativa cit., 167.
Livros
Na segunda citação, a obra deve ser citada apenas com o apelido(s) do Autor, o volume, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s).
Ex.: Menezes Cordeiro, Tratado I cit., 676.
Notas finais
As citações são sempre feitas em nota de rodapé e não no texto principal.
Exemplo correto:
Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem”.
Exemplo incorreto:
Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem” (Menezes Cordeiro, 2012).